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Adicionar aos Favoritos 23/05/2025 04:02

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  09/05/2025 12:27
De: Prefeitura
Para: Portal
Lida em: -----
Última Resposta: -----
Destaque Assunto: LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - EXERCÍCIO 2025
A Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Itaguaí

COMUNICA,

que promoveu o lançamento da Taxa de Fiscalização Sanitária para os contribuintes sujeitos à fiscalização municipal em razão da atividade exercida estar relacionada com alimentos, saúde e higiene pública e às normas sanitárias com fulcro nos artigos 208 a 215, da Lei Municipal n.º 2.032/1998 (CTM).

O vencimento da taxa, conforme disposto na Lei ocorrerá no dia 15/05/2025.

A referida taxa poderá ser visualizada no Portal do Contribuinte, desde que o usuário esteja logado no sistema, utilizando senha web ou certificado digital. Para acessá-la, basta selecionar a opção "Emissão de 2ª via de Taxas", localizada no menu "SUA EMPRESA". O portal do contribuinte pode ser acessado pelo seguinte link: https://siarm.itaguai.rj.gov.br/

A taxa de Fiscalização Sanitária, fundada no poder de polícia do município, concernente ao controle da saúde pública e do bem-estar da população, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre os locais e instalações onde são fabricados, produzidos, manipulados, e acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, distribuídos, vendidos ou consumidos alimentos, bem como o exercício de outras atividades pertinentes à higiene pública, em observância às normas municipais sanitárias. O sujeito passivo da taxa é a pessoa física ou jurídica sujeita à fiscalização municipal em razão da atividade exercida estar relacionada com alimentos, saúde e higiene pública e às normas sanitárias. Fundamentação Legal: Lei Municipal n.º 2.032/1998 (Artigos 208 a 215).




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