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Adicionar aos Favoritos 31/05/2023 22:35 Última atualização às 20:17 de 31/05/2023
LGPD

Para obter mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, clique aqui!

Placar

Veja abaixo os números relacionados a NFS-e no município:

Contribuintes autorizados a emitir NFS-e

2.957

NFS-e emitidas

4.924.448

*os números são atualizados a cada 60 minutos

IPTU

Emita sua guia de recolhimento do IPTU.

Inscrição do Imóvel:

Aviso de Nova Versão do Sistema de NFS-e
EMISSÃO DE NFS-e VIA CELULAR E TABLET
Acesse o site através de seu SmartPhone ou Tablet para conhecer a nova interface para emissão, consulta de notas e localização de prestadores integrada com GPS.

Seja Bem-Vindo à Prefeitura Eletrônica

Utilizando a velocidade da internet, 24 horas por dia na comodidade da sua casa ou escritório, você poderá usufruir de diversos serviços, incluindo a emissão de guias de cobranças que poderão ser pagas em qualquer banco ou postos credenciados. Utilize o menu ao lado e clique no serviço desejado.

Atualização do Cadastro Mobiliário do Município

A Secretária Municipal de Finanças (SMF), com base no ATO Nº 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013 solicita a todos os Contribuintes Mobiliários que compareçam a SMF para atualização de seus dados cadastrais. Os Contribuintes devem imprimir, preencher e entregar o BOLETIM DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL no endereço: Rua General Bocaiuva, 636 - Centro - Itaguaí - RJ, de 2ª a 6ª feira, das 8:30 ás 17 horas.

Para visualizar e imprimir o BOLETIM DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, CLIQUE AQUI.

IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano que todo cidadão que tiver um imóvel predial ou territorial neste município deve pagar. O IPTU é lançado com base na Planta de Valores Genéricos(PVG) que tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.
ISS é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.




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